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  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 13:24

    Contratos empresariais devem ser repensados a partir da aprovação do PL que regula corridas de aplicativos, diz especialista

    Na visão do membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Tarsis Nametala Jorge, o projeto de lei que regula o trabalho em aplicativos de corrida parte do pressuposto de que os motoristas empreendem, o que converge com a descrição do Código Civil a respeito da figura do empresário

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 12:43
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 11:11
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00

    O Advogado e o Inquérito Policial

    "Renato de Oliveira Furtado - Advogado no Estado de Minas Gerais - Professor da UEMG".

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00

    Celeridade Processual versus Segurança Jurídica.

    Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00

    Os "riscos" como paradigma do Direito Penal Moderno

    Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: medeiros153@itelefonica.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00

    A injúria grave e a separação litigiosa

    Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19

    A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

    O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos.  Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:16

    Conciliação no Juizado Especial: entre o Diálogo e a Cultura do Acordo

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste cenário, o Microssistema do Juizado Especial, inaugurado por meio da introdução, no ordenamento jurídico, da Lei nº 9.099/1995, apresentou um novo cenário pautado no diálogo como mecanismo maior da condução da resolução das demandas, conjugado com critérios que primam pela celeridade processual, sobretudo a informalidade, simplicidade e oralidade. Igualmente, o microssistema em comento traz à baila, como aspecto maior, a conciliação como fio condutor dos processos que tramitam sob sua égide. É imperioso que a conciliação prima pelo diálogo e empoderamento dos atores envolvidos na demanda, de modo que o tradicionalismo beligerante ceda diante da corresponsabilização. Como crítica, parte da doutrina tem apontado que a conciliação, apesar de ser método exitoso, sofre forte deturpação no Juizado Especial em decorrência da cultura acordista e atendimento de metas pré-fixadas, maculando, pois, o objetivo daquele método. Logo, o presente apresenta por escopo analisar a conciliação no Juizado Especial, bem como explicitando sua contribuição para amadurecimento da população e empoderamento dos envolvidos, sem olvidar, com efeito, das críticas existentes. A metodologia empregada na condução é o método indutivo, conjugado com revisão bibliográfica específica sobre a temática eleita e análise da legislação posta.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 12:20

    Releitura do processo civil

    Analisar os diferentes perfis criados pelo Estado na estrutura do processo civil, a fim de alcançar bases sólidas do direito processual contemporâneo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10

    Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10

    Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

    Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 12:10

    O labor do professor

    O professor desempenha um papel valoroso e amplo, facilitando o aprendizado e atuando como mentor e modelo para os alunos. Entre suas principais funções, destacam-se: construir conhecimentos, compartilhar informações e conceitos relevantes com os alunos e, também com a sociedade. O labor do professor é multiplicador de seus conhecimentos, técnicas, habilidades e trazer engajados os aprendentes e com vontade de aprender sem medo de errar. É crucial que haja a devida valoração do professor na sociedade brasileira

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14

    Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro

    Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.

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