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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Setembro de 2003 - 01:00
A RPPN como uma alternativa economicamente viável na preservação do meio ambiente
Silvio Alexandre Fazolli, advogado, pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/Londrina-PR.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 11:13
LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2015 - 15:41
RPPN Revecom - o dano ambiental causado pela companhia de águas e esgoto do Amapá (Caesa): o poluidor é o próprio estado
Para Paulo Roberto Neme Amorim [1] (2014), gerenciar uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) oscila-se entre o céu e o inferno
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.746, de 5/04/06.
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 17:10
MPF/RS quer impedir a implantação de loteamento residencial em área de preservação permanente
Maior parte da área é constituída por banhado, sendo, portanto, de preservação permanente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Política Nacional de Educação Ambiental e o Ecoturismo brasileiro
Karina Mesquita é acadêmica de Direito da Universidade Mackenzie. Desenvolve Projeto de Iniciação Científica em Direito Ambiental, sob coordenação da professora Elizabeth de Almeida Meirelles. E-mail: kakamesq@yahoo.com.br
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Legislação » Decretos Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010.
Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação bem como para autorizar a instalação de sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em unidades de conservação de uso sustentável.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
As isenções aplicáveis ao ITR e a preservação ambiental
Rodrigo Maitto da Silveira é mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP, membro do Instituto de Pesquisas Tributárias - IPT e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, e sócio de Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados. E-mail: rmaitto@mvsv.com.br.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2003 - 03:00
Princípios Ambientais Tributários e Extrafiscalidade
Silvio Alexandre Fazolli - Advogado, pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/Londrina
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 11:08
Servidão Ambiental: Singelos Comentários à redação do artigo 9º-A da Lei nº 6.938/1981
Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. No que toca ao instituto da servidão administrativa ambiental foi introduzido no ordenamento jurídico vigente pela Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, ao introduzir o artigo 9º-A Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Consoante a dicção do dispositivo legal ora mencionado, o proprietária ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
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