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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser  comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.MICHEL TEMERTorquato ...

Palavras-chave: Lei Instituição Dia Nacional RPPN