MPF/RS quer impedir a implantação de loteamento residencial em área de preservação permanente

Maior parte da área é constituída por banhado, sendo, portanto, de preservação permanente

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal em Pelotas (RS) ajuizou ação civil pública contra a empresa Pontal da Barra Loteamentos Ltda. e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM/RS), objetivando anular a licença de instalação - LI n.º 1390/2010-DL, por meio da qual foi autorizada a implantação de um loteamento residencial na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas. O MPF pede, também, a condenação da FEPAM/RS a não mais conceder licenças ambientais para a mesma área, e que o empreendedor recupere a área já degradada para a implantação do empreendimento.


De acordo com o autor da ação, procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, constatou-se no decorrer da investigação procedida por meio de inquérito, que a maior parte da área é constituída por banhado, sendo, portanto, de preservação permanente. “Além disso”, destaca ele, “existem estudos que indicam a necessidade de preservação da área pelo fato de ser o habitat permanente e exclusivo de espécies da fauna oficialmente declaradas, nas esferas nacional e estadual, como em perigo de extinção, especialmente duas espécies de peixe anual”.


Conforme o procurador da República, a FEPAM/RS também concedeu a licença de instalação sem estabelecer qualquer condicionante, a ser cumprida pelo empreendedor, para fins de preservação dos 18 sítios arqueológicos até o momento identificados, e de outros que possam vir a ser descobertos, na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas/RS.


Mauro Cichowski dos Santos destaca, ainda, que a FEPAM/RS, com a concessão da licença, descumpriu o disposto no artigo 1.º da Resolução CONAMA n.º 428/2010, já que autorizou a implantação de um empreendimento de significativo impacto ambiental com potencial concreto de afetar uma unidade de conservação federal - a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Pontal da Barra” - sem a prévia autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

 

Palavras-chave: Inquérito; Meio ambiente; Preservação; Implantação; Loteamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfrs-quer-impedir-a-implantacao-de-loteamento-residencial-em-area-de-preservacao-permanente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid