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  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Outubro de 2021 - 09:56

    Advogado especialista em criptomoedas: os primeiros passos

    Vou te explicar por onde dar os primeiros passos e falar um pouco dos temas mais procurados pelos

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 16:46

    Os “primeiros dias” da LGPD

    Por Mônica Villani.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 14:37

    Reforma Tributária no novo governo eleito: o que esperar para os próximos 4 anos

    Pelas movimentações do novo governo, a Reforma Tributária será um dos primeiros temas a ser discutido.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03

    O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2018 - 17:01

    Segundos embargos declaratórios devem apontar vício nos primeiros, e não em decisão anterior

    Ministro Jorge Mussi, do STJ, rejeitou embargos ao considerar que segundo recurso apenas reiterava tese do primeiro.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2014 - 15:45

    Shopping deve garantir primeiros socorros

    Conforme a lei, esses empreendimentos também devem possuir ambulância para o devido encaminhamento ao centro médico mais próximo visando a continuidade da assistência médica

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 17:23

    Lei de desburocratização da economia pode gerar novo impulso econômico e estímulo ao empreendedorismo nacional

    Advogada do escritório Marcelo Tostes Advogados avalia os principais tópicos da nova Lei e aguarda primeiros retornos para 2023.

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:11

    Temas jurídicos da atualidade mobilizam debates

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e relevância da questão federal para o recurso especial são assuntos em alta no país.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 13:14

    Os primeiros seis meses da Guerra

    Por Gunther Rudzit.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 13 de Junho de 2011 - 14:59

    Questões de Noções de Primeiros Socorros

    Questões de Noções de Primeiros Socorros extraídas da Prova Objetiva do Concurso Público de Agente

  • Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28

    Doutrina Cível

    Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 16:31

    Primeiros e segundos embargos de declaração. Extemporaneidade.

    Impugnação recursal prematura. Deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Não conhecimento dos recursos. Terceiros embargos de declaração. Inocorrência de contradição obscuridade ou omissão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:06

    À droit et marche

    O presente artigo discorre sobre temas relacionados com História, Sociologia e Política.

  • Tributário. Prescrição. Inadequação da via eleita. Afastamento. Contribuição previdenciária.

    Valores pagos ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença ou por acidente

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 17:03

    Reforma aumenta carga horária do ensino médio no Brasil e reduz conteúdo obrigatório

    MEC prevê que primeiros alunos afetados sejam os que ingressarem no ensino médio em 2018. Texto

  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2024 - 12:16

    Projeto criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante

    Proposta quer punir produção, divulgação e compartilhamento de notícias falsas sobre saúde e segurança pública, entre outros

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 17:40

    TSE decide primeiros recursos de candidatos das Eleições 2012

    Os ministros proferiram as primeiras decisões sobre recursos interpostos por candidatos. Eles negaram os dois pedidos de registros de candidaturas

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 12:24

    Primeiros meses do ano serão preocupantes, diz presidente

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (12) que os primeiros meses do ano serão

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