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  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:15

    Multiparentalidade

    O artigo teve como foco de estudo analisar o instituto da multiparentalidade, ou seja, a

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:04

    Multiparentalidade Biológica

    Por Laura Affonso da Costa Levy e Melissa Telles Barufi

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 13:38
  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:15

    Multiparentalidade: expandindo a definição de família

    Advogado explica que o reconhecimento da multiparentalidade está oficializando novos arranjos familiares.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2019 - 14:24

    Multiparentalidade - As consequências Jurídicas do seu Reconhecimento

    A multiparentalidade, trata-se da possibilidade jurídica de se possuir legalmente mais de um pai e

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 13:15

    Multiparentalidade preserva interesse do menor

    No caso, filha menor de idade pediu que o pai registral fosse desconsiderado pai biológico e, em contrapartida, que o suposto pai biológico fosse declarado como tal

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2018 - 17:18

    Interesse exclusivo da genitora impede reconhecimento de multiparentalidade

    No precedente do ministro Bellizze, a 3ª turma do STJ considerou princípio da paternidade responsável e melhor interesse da criança.

  • Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 14:21

    Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

    Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir no registro de nascimento de um bebê o nome dos três

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 12:56

    Multiparentalidade: a família que vai além dos laços de sangue

    Advogado especialista em Direito de Família explica esse conceito que foi introduzido há pouco tempo no ordenamento jurídico do País e que ampara agrupamentos familiares que se formam pelos laços de afetividade

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 16:29

    TJSP reconhece multiparentalidade materna após comprovada filiação socioafetiva

    Mãe biológica e madrasta constarão em certidão de nascimento.

  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 10:43
  • Notícias Publicado em 25 de Abril de 2018 - 16:03

    Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança

    A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, mesmo havendo exame de DNA que comprovava o

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2016 - 14:17

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2015 - 14:23

    Multiparentalidade: Registro civil de criança terá nome do pai e de duas mães

    humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:59

    Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade

    Para o relator do recurso, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”

  • Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:06

    Projeto de Lei disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

    Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge.

  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 11:23

    Quarta Turma veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental

    para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

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