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  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2012 - 13:30

    Estado não responde por adulteração em veículo não constatada em vistoria

    O TJ manteve a decisão que julgou improcedente o pedido feito por um motorista, apenas determinando que o Estado pague ao assistente judiciário do autor a remuneração devida

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 14:00

    Absolvida na esfera penal, candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação

    A candidata prestou concurso público para delegado da Polícia Civil do Ceará, mas apresentou títulos de duas obras sem que houvesse referência no texto ou bibliografia

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2012 - 18:00

    Câmara mantém indenização por dano moral ao trabalhador que teve perda auditiva

    Trabalhador constatou perda auditiva após 47 anos de trabalho. Ele será indenizado em mais de R$ 42 mil reais por danos morais e mais de R$ 400 mil por danos materiais

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29

    As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.

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