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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03

    APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

    O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Junho de 2021 - 09:58

    APOSENTADOS: escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria mais benéfica para vida toda reconhecida nos tribunais do País

    O objetivo do artigo é no sentido mostrar aos leitores sobre o julgamento do STF sobre "revisão da vida toda".

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 15:19

    Da possibilidade de extensão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91 nas aposentadorias concedidas pelo INSS em modalidade diversa da invalidez

    O presente artigo aborda sobre o acréscimo na aposentadoria para fins de contratação de terceiro, para ajuda de suas necessidades no caso de invalidez e a dificuldade de adequação em casos divergentes de invalidez, que se mostra insensível em relação ao tema. Em consequência disto, cabe uma análise sobre a possível aplicação em outros casos, com base no princípio da isonomia, princípio da dignidade da pessoa humana. Os Planos de Benefícios da Previdência Social encontram-se na lei 8.213/91, no qual estabelece em seu art. 45 que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de um terceiro, poderá receber um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. O aposentado que obterá o benefício por invalidez, quando for declarado dependente do auxílio de outra pessoa para realizar as atividades corriqueiras poderá usufruir do acréscimo legal, enquanto que os demais segurados aposentados não terão direito a este aumento. O fato é que a garantia estabelecida pelo legislador não está consubstanciada exclusivamente no tipo de aposentadoria, mas na condição de invalidez do segurado.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 17:15

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