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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 10:42
2ª Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, à unanimidade, a decisão do juiz de 1º grau que condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais e R$ 751,08 (setecentos e cinqüenta e um reais e oito centavos) por danos materiais, em razão de atraso em vôo.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 13:09
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 14:53
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:15
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 16:19
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 12:09
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 15:42
Falsário reabilita telefone e ex-assinante acaba no Serasa
A cliente também apelou ao TJ pedindo majoração do valor da indenização arbitrada na sentença.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 18:35
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 12:52
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Modelos » Trabalhista Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 07:12
Custas processuais devem ser recolhidas em bancos oficiais
"É dever da parte observar a correta prática dos atos processuais e acatar as leis e resoluções pertinentes ao bom desenrolar do processo." Esta foi a conclusão do ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de recurso do Banco Itaú S. A..
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2002 - 03:00
Despejo Falta Pagamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02
Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva
Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.

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