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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 16:23
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 09:55
Senado aprova emenda da Câmara a projeto que beneficia diabéticos
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 597/99, de autoria do ex-senador José Eduardo Dutra, que dispõe sobre distribuição gratuita de medicamentos e material necessários a sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 15:56
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 14:46
Reforma da Previdência completa quatro anos com legado de regras mais duras e fila de acesso aos benefícios do INSS

Por Celso Joaquim Jorgetti, Marco Aurélio Serau Junior e João Badari
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 10:17
Já faz 10 anos que deveríamos ter aberto inventário e até hoje meu irmão mora sozinho no imóvel da herança. Ainda é possível?

O Inventário (judicial ou extrajudicial) é a forma de regularizar os bens da herança. Se aberto dentro do prazo será possível evitar a MULTA do ITCMD, por exemplo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 16:53
Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:07
O STF e impasses do cotidiano público e privado

O presente artigo discorre sobre os apontamentos sofridos pelo Supremo Tribunal Federal e as Fake News.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2012 - 10:15
Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

Recurso especial. Embargos à execução de sentença.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenização Por Danos Morais.

MORAIS. O empregado que é detido e encontra-se respondendo a inquérito policial por estar transportando mercadorias da empregadora, sem documento fiscal, tem a sua honra ofendida. Presentes os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do CC, devida a indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Array Publicado em 2018-02-16T17:58:01+00:00
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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