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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00

    Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Indenização

    Seguro de vida e acidentes pessoais. Indenização. Declaração errônea.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00

    A derrama de nossos dias : os Pardais.

    Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00

    Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

    Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00

    Speedy . Bloqueio do Serviço de Conexão à Internet.

    Sentença Civil. Colaboração: Dra. Carina Lucheta Carrara, Juíza Substituta da 32ª CJ-Bauru

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00

    Assistente de Acusação - Recurso em Sentido Estrito

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08

    A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

    O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida  da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30

    Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

    O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Abril de 2023 - 12:44

    Loja de departamento é condenada em Muriaé por revista constrangedora de trabalhador

    A indenização por dano moral foi arbitrada em R$8.000,00.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48

    DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57

    A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05

    Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

    Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:02

    Cooperativa e motorista terão que pagar pensão vitalícia à passageira vítima de acidente

    Os réus também terão que custear o tratamento médico e fisioterápico necessários à recuperação da vítima e terão que pagar indenização por danos morais e estéticos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2020 - 11:36

    DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

    O magistrado também determinou a indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:37

    CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

    Pelas aprovações da PEC nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO) e do Projeto de Lei nº 832 de 2019 (FIM DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB)

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12

    Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

    O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 17:03

    A estabilidade do empregado na legislação brasileira

    O presente trabalho visa analisar a estabilidade do empregado em relação ao emprego na iniciativa privada dentro da legislação trabalhista brasileira, ante as novas disposições que vêm surgindo no mercado de trabalho. Além disso, é dever do Estado de garantir boas condições de trabalho, assim como, assegurar a todos os trabalhadores e empregadores os seus direitos legais na relação contratual. Portanto, este trabalho traz as modalidades de estabilidade empregatícia previstas na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explanadas de forma conceituada, apresentando as hipóteses existentes enquadradas na legislação pátria com explicações doutrinárias esclarecedoras

  • Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:10

    Lei nº 12.995, de 18 Junho de 2014

    Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25

    Ex-prefeito é condenado por corrupção

    Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.

  • Array Publicado em 2010-03-23T04:00:00+00:00

    Tributário. Agravo regimental.

    Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.

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