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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:53
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Quanto vale?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberencie.com.br
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:17
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:02
Falta de decisão anterior impede presidente de suspender exploração de caça-níqueis no RS
Está mantida a decisão que permitiu a três microempresas do Rio Grande do Sul a exploração de máquinas caça-níqueis.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2003 - 01:00
Medida Provisória nº 117, de 3 de Abril 2003.

Altera dispositivos da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Terminou o Tabor

Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça e Presidente do Instituto Terra da Gente
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2025 - 08:27
Quero me casar na separação de bens mas já estamos juntos há três anos. Ainda consigo proteger meu patrimônio?

O Contrato de Namoro pode ser uma importante ferramenta na proteção do patrimônio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2017 - 12:44
Riachuelo deve indenizar por disparo de extintor de incêndio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Array Publicado em 2016-07-05T18:04:53+00:00
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2014-08-05T17:10:54+00:00
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima

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