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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2024 - 10:38
MPT convida advogados a responderem pesquisa de satisfação até 20 de setembro
MPT realiza pesquisa anônima até 20 de setembro para avaliar a satisfação dos advogados com o atendimento e suporte oferecido pelo órgão.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2024 - 09:57
11 de agosto: 197 anos dos primeiros cursos de Direito no Brasil
Data celebra também as carreiras jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:53
Juliette e Duda Beat podem ser condenadas por plágio, avalia advogada da Marcauten

Por Camila Brunetto.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2023 - 10:39
Microempreendedor individual não pode manter comércio em área residencial, decide TJSP
Plano urbanístico do município deve prevalecer.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2023 - 15:29
Homem é indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2023 - 09:31
Tribunal do Júri de Ceilândia condena réu a 18 anos de prisão
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2023 - 12:39
Confira o resultado definitivo da 1ª fase do 37º EOU
Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 30 de abril de 2023. Os locais serão divulgados em 24 de abril.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 10:00
Tribunal mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual
Acusada adulterava folha de pagamento.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2022 - 17:23
Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar
Na ocasião, um advogado originalmente condenado à pena de censura foi absolvido, mesmo sem apresentar recurso nesse sentido.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2022 - 12:04
Aberto o período para reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado
O prazo para requerer o reaproveitamento vai das 14h desta sexta-feira às 17h do dia 24 de junho de 2022, mediante as disposições contidas no Edital Complementar e no Edital de Abertura do 34º EOU, de 20 de abril de 2022.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:18
Confira o resultado definitivo da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado
Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 24 de abril de 2022.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 12:48
Aberto prazo de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado
O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 30 de setembro até as 17 horas do dia 7 de outubro de 2021, mediante as disposições contidas no edital complementar e no edital de abertura do XXXIII Exame de Ordem Unificado, de 11 de agosto de 2021.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 12:16
XXXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 9 de setembro de 2021 e vai até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF).

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