Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar

Na ocasião, um advogado originalmente condenado à pena de censura foi absolvido, mesmo sem apresentar recurso nesse sentido.

Fonte: OAB Nacional

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Em julgamento de processo administrativo disciplinar, a Terceira Turma de julgamentos da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aplicou, na sessão de 20 de setembro, o princípio da reformatio in mellius – também conhecido como “reforma para melhorar”. Na ocasião, um advogado originalmente condenado à pena de censura foi absolvido, mesmo sem apresentar recurso nesse sentido.


Em síntese, o advogado foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) de sua respectiva seccional por locupletamento de valores do seu ex-cliente. O processo chegou ao Conselho Federal da OAB por recurso exclusivo da parte acusadora, no sentido de elevar a pena aplicada ao acusado de advertência para suspensão do exercício profissional. Entretanto, no curso do julgamento, percebeu-se que o acusado agiu de forma adequada, sem excesso na retenção de honorários.


O relator originário do processo, conselheiro federal Daniel Blume (MA), aderindo a voto-vista do conselheiro Alberto Zacharias Toron (SP), consignou em seu voto que nem sequer seria o caso de condenação por infração ética ao art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB – que trata sobre a verba honorária. “Os contratos de prestação de serviços advocatícios são suficientes para elucidar os fatos, de modo que impor ao advogado a obrigação de devolver valores que foram livremente pactuados, ainda mais considerada a inadimplência do pagamento pelos serviços anteriores, seria obrigá-lo a prestar serviços de maneira gratuita, o que é vedado”, destacou. 


Diante da hipótese da manutenção de uma condenação administrativa que se mostrava injusta – ainda que a parte não tenha recorrido – a Segunda Turma de julgamentos da Segunda Câmara entendeu, de modo unânime, que cabia administrativamente a aplicação analógica o princípio criminal da reformatio in mellius.

Palavras-chave: CFOAB Inovação Aplicação Reformatio in Mellius Processo Disciplinar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-camara-do-cfoab-inova-ao-aplicar-reformatio-in-mellius-no-processo-disciplinar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid