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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Concurso público. Perito médico da previdência social. Candidatos classificados dentro do número de vagas.

Concurso Público. Edital. Parâmetros. Observação. Mandado de segurança. Edital que prevê o preenchimento de todas as vagas existentes no prazo de validade do certame.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Empregada da CEF. Créditos em Favor de Terceiro

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:08
O Indulto Individual, o Deputado e a República dos Bananas

O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o caso da concessão de Graça ou Indulto Individual ao Deputado Federal Daniel Silveira pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, abordando os pontos cruciais da questão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O papel da jurisprudência à efetividade de um Direito Processual Penal de garantia e a inversão do ônus da prova.
Daniel Tempski Ferreira da Costa. Advogado em Curitiba-PR. Ex-Assessor de Desembargador - TJPR. Pós-graduado em ciências criminais.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O novo direito de família

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 15:32
Contrato de Locação da Unidade Franqueada

Por Daniel Cerveira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Array Publicado em 2009-10-14T04:00:00+00:00
Questões de Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito Civil

Questões de Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito Civil, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Array Publicado em 2008-10-09T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedência em 1º grau. Irresignação da ré. Ilegitimidade ativa ad causam. Incomprovação da propriedade da motocicleta. Irrelevância.

Vanderlei Schutz, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Rosilene Alves Pires, em decorrência de danos sofridos em acidente de trânsito.

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