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  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:40

    Introdução à análise da responsabilidade civil como dever jurídico fundamental

    Análise da introdução à pesquisa realizada por autora na cidade de Belém do Pará, publicada no ano de 2012, como resultado dos estudos no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:40

    O renascimento, o ouro, o direito: a "justiça" como fator de desequilíbrio social

    O renascimento une a fé à razão pelo discurso da beleza e do mundo carnal de realizações, o direito serve a esse mundo burguês dos negócios privados pela autonomia privada e também desequilíbrio social como ideal de justiça que usa mais a espada que a balança

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:10

    Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal

    A comissão do anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação dentro de presídios

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 10:53

    A posse e propriedade no direito agrário

    O presente artigo pretende abordar a posse e propriedade relacionadas com o direito agrário e suas consequências diretas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 14:09

    A obesidade mental

    O pior problema da sociedade moderna

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2010 - 11:50

    STJ reconhece o FGTS como uma garantia para trabalhadores e familiares

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00

    A responsabilidade dos Blogs frente à nova era da imprensa

    Fabiano Rabaneda dos Santos é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso - gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.

  • Agravo de petição. Penhora de crédito alimentar.

    A exeqüente agrava de petição postulando a reforma da decisão de fl. 471 que indeferiu a expedição de carta precatória executória para que seja penhorado crédito de sócio da executada. Reafirma sua condição de hipossuficiente para efeitos de qualquer despesa processual.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 09:59

    Ministro Gilmar Mendes discursa como novo presidente do STF.

    Não tem sido pequeno o desafio confiado a esta Corte?, disse o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na cerimônia de sua posse, realizada na tarde desta quarta-feira (23).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00

    Segredos e desvios

    Adermir Ramos da Silva é advogado, Agente Fiscal de Rendas aposentado e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (http://blog.caminho.com.br/)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00

    Devido processo legal e direito ao procedimento adequado

    Luciana Russo, Professora do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Do ponto de vista jurídico, quando começa a vida?

    Milton Silva Vasconcellos. Acadêmico de Direito da FABAC (Faculdade Baiana de Ciências). Artigo elaborado em janeiro/2007.

  • Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    A Desbiologização das relações familiares

    Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro do Instituto Brasileiro para o Estudo do Direito - IBEDi, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00

    Hoje quase atropelei um pedestre e a culpa, como sempre, é do governo

    Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:40

    Liberdade segundo a filosofia

    A liberdade pela filosofia contemporânea está baseada em regramentos legais e direitos básicos a todas as pessoas que se desenvolveu através de uma série de estudos filosóficos e de movimentos políticos, econômicos e culturais que ensejaram tal concepção da liberdade embasada na autodeterminação dos indivíduos. Toda evolução filosófica do conceito sobre a liberdade perpassa da negação, a contingência indo até a plenitude. Afinal, livre é a pessoa que não esteja sujeita à coerção pela vontade arbitrária de outrem

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55

    A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

    O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise,  da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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