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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 18:16
PGR: depositar 20% do valor da causa para interpor ação rescisória é constitucional
Antonio Fernando manifestou-se contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNC.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 16:55
CCJ aprova projeto sobre escolha de foro de discussão entre consumidor e fornecedor
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou nesta quarta-feira (16) parecer favorável a uma proposta que trata do "foro de eleição".
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 19:14
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:31
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 13:39
Locatário comercial tem direito de adaptar imóvel ao negócio
Locatário comercial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 15:11
Preso ganha liberdade por falta de proporção entre a prisão preventiva e a pena máxima a que pode ser condenado
Preso ganha liberdade por falta de proporção entre a prisão preventiva e a pena máxima.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 11:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA PROVOCADA PELA PRÓPRIA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26
Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro
O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"

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