PGR: depositar 20% do valor da causa para interpor ação rescisória é constitucional
Antonio Fernando manifestou-se contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNC.
Antonio Fernando manifestou-se contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNC
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3995) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivo da Lei 11.495/2007, que exige depósito de 20% do valor da causa como condição para se ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, com exceção para aqueles que comprovarem escassez de recursos.
A CNC alega que a exigência viola os princípios da ampla defesa, da proporcionalidade e da isonomia, previstos no artigo 5º da Constituição. Afirma que o percentual é exagerado e colocaria os trabalhadores em situação privilegiada frente às empresas, já que para eles seria mais fácil comprovar a impossibilidade de fazer o depósito por ?miserabilidade jurídica?.
O procurador-geral explica que a instituição do depósito buscou assegurar ?ao cidadão o acesso mais célere à decisão judicial, mediante a redução do número de ações rescisórias desprovidas de fundamento legal, cujo objetivo se resume a dificultar o exercício da função jurisdicional?. Ele lembra que o projeto foi proposto por sugestão do Tribunal Superior do Trabalho ao ministro da Justiça porque a medida vem sendo usada em larga escala na Justiça Trabalhista como um recurso meramente protelatório, desvirtuando sua natureza e objetivo.
A ação rescisória tem por finalidade impugnar decisão judicial já transitada em julgado e deveria ser usada apenas em casos excepcionais para anular o que já foi analisado em juízo. Assim, segundo Antonio Fernando, ela não pode ser considerada como acesso primário ao Judiciário, uma vez que a questão de mérito já foi debatida em juízo e, portanto, a instituição do depósito de 20% não impediria o pleno acesso à Justiça, como alegou a CNC.