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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:30
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Cumprimento de Sentença - Lei 11.232/05

Luis Renan Blaya Zucoloto é Acadêmico do Curso de Direito no 10º periodo - UNIRP: Centro Universitário de Rio Preto. Estagiário sob nº de OAB/SP 157.008-E.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:02
Cooperativa e motorista terão que pagar pensão vitalícia à passageira vítima de acidente

Os réus também terão que custear o tratamento médico e fisioterápico necessários à recuperação da vítima e terão que pagar indenização por danos morais e estéticos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Execução inadequada da execução.

Jacinto Sousa Neto é advogado, incrito na OAB/PA sob o nº 11.893.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia.

Efeitos restritos. Princípio da irrenunciabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.

Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
A possibilidade da penhora de salário frente ao paradigma jurídico atual

Marcel Santos Mutim, Bacharelando em Direito pela Universidade Católica do Salvador.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A execução civil e a Lei nº 11.232/05

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00
Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 12:43
Empresa de pirâmide financeira é condenada a restituir cliente associada

Ela deverá restituir o valor de R$ 80.000,00 [oitenta mil reais].
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 15:54
Mantida condenação de homem que causou acidente por ciúmes

Os réus devem pagar ao autor R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais), a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Latrocínio. Sentença condenatória. Pretensão recursal.

Recurso desprovido.

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