Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:36
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 19:04
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:51
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:07
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 12:44
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 13:40
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 07:02
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:42
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 10:00
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 14:13
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 20:20
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:04
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 08:42
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 17:21
TST participará de Jornada sobre Trabalho Escravo da OIT
A coordenadora do Programa contra o Trabalho Escravo das Organização Internacional do Trabalho (OIT), Patrícia Audi, convidou hoje (12) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, para participar da Segunda Jornada de Debates sobre Trabalho Escravo coordenada pela entidade.
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 13:35
Resolução do CJF que institui concurso de monografias para juízes é publicada
A Resolução CJF n. 382, publicada no Diário Oficial de ontem (7), institui o Concurso de Monografias sobre a Administração da Justiça Federal e aprova o seu regulamento.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
-
Array Publicado em 2009-03-03T05:00:00+00:00

Home