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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A natureza jurídica da concessão de serviço público.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo, Professor e Advogado no Mato Grosso, Brasil. End. eletrônicos: [email protected]; e [email protected] SKYPE: franciscosamf.

  • Legislação » Leis Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004.

    Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

  • Ação revisional. Alienação fiduciária. Do julgamento dos recursos repetitivos.

    Aplicação do código de defesa. Honorários advocatícios.

  • Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 14:34

    STF forma maioria para considerar 'legítima defesa da honra' inconstitucional em casos de feminicídio

    Julgamento ocorre em plenário virtual e seis ministros já votaram para impedir o uso da tese. Ministro Dias Toffoli, relator, disse que 'legítima defesa da honra' perpetua a violência doméstica e o feminicídio.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00

    Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

    O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Legislação » Decretos Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 11:43

    Decreto nº 8.412, de 26 de Fevereiro de 2015

    Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00

    Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil

    Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00

    A verdade real na sentença

    Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 10:26

    Câmara aprova projeto sobre entidades filantrópicas

    ?O processo de certificação passa a ser de cada ministério correspondente a área de atuação da entidade com prazo de um a cinco anos, com acompanhamento transparente de toda a sociedade através da divulgação de todas as movimentações pela internet?, explicou o deputado Carlos Abicalil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40

    (Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

    O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34

    Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02

    A relação entre o Estado e o Direito

    O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 12:47

    Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana

    O presente artigo discorre sobre o conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana.

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:13

    DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

    Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

  • Horas extras. Trabalho a domicílio.

    O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado

    Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
  • Array Publicado em 2019-01-23T14:01:35+00:00

    Direito contemporâneo e a principiologia jurídica

    Considerações da colunista Gisele Leite.

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