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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 16:31
Condenados por "saidinha de banco" em João Pessoa tem sentenças mantidas pela Câmara Criminal do TJ
O relator da Apelação Criminal foi o juiz convocado, Antônio do Amaral.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 13:25
Empresa de transporte não pode operar sem processo licitatório
Uma empresa de transporte público alternativo que explorava o trecho Rosário Oeste/Várzea Grande, sem licitação, deverá ser retirada de circulação.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:11
Câmara Criminal decide que acusado por tentativa de homicídio deve ser submetido a novo julgamento
A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão fracionário, João Benedito da Silva, e a revisão do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:03
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 17:56
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 17:41
Lei de combate à violência contra a mulher deve enfrentar barreiras para ser aplicada
O alerta surgiu de participantes do seminário Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:36
Remetido para a Justiça de 1ª instância ação que discute pedido de fornecimento de remédio
Renda familiar mensal de R$ 428,17, impossibilitaria autora de arcar com os custos do remédio, de R$ 1.869,88 por 40 dias de tratamento. Para ministro, não é competência do STF julgar tais causas
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Estudos introdutórios de Direito Urbanístico.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário (UNED, UNIC, AFIRMATIVO e Escola Superior de Advocacia da OAB/MT), tradutor e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http: spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:36
LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 14:13
Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado

Ação reparatória de danos morais. Direito do Consumidor. Erro de Diagnóstico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação civil pública. Nulidade de ato do poder legislativo.

Sanção de lei maculada por vício formal. Preliminar.
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Array Publicado em 2016-08-10T14:41:14+00:00
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.

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