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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2014 - 14:00
OAB é contra cumprimento imediato de decisões em matéria penal
Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 10:15
STJ decidirá se amante tem direito a pensão após separação
Se provado a dependência financeira de forma indubitável, pagamento deve ser feito mesmo com o envolvido encontrar-se casado
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:40
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:51
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 16:49
Liminar determina reajuste de subsídio a magistrados sem o aval das assembleias legislativas
Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 10:00
OAB pede mais debate antes da votação da PEC dos Recursos
Proposta obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao STJ
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Impacto da Súmula Vinculante 10 do STF

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 11:52
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. ICMS. Creditamento.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 09:56
Brasil: referência mundial em processo judicial eletrônico

Por Jorge Santana.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2018 - 14:21
Processos sem solução na Justiça crescem em ritmo menor, mas atingem 80 milhões em 2017, aponta relatório do CNJ
Segundo Conselho Nacional de Justiça, estoque de processos cresceu 0,3% (acréscimo de 244 mil casos pendentes em 2017). Despesa com Judiciário cresceu 4,4% e alcançou R$ 90,8 bilhões.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50
A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.

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