Liminar determina reajuste de subsídio a magistrados sem o aval das assembleias legislativas

Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff

Fonte: CNJ

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Liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, na terça-feira (13/1), que os tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. 

A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que tem como relator o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão monocrática, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal. 

No Pedido de Providências, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único a ser acrescido ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. Esse parágrafo, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo Plenário do CNJ em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2014, diz: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.

Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro. 

A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste. 

Palavras-chave: Liminar Subsídio Magistrados Aval Reajuste

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