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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas do Ministério Público de São Paulo de 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 16:09
Justiça de São Paulo condena rede social Facebook Brasil a indenizar vítimas de perfis falsos
A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2014 - 16:00
Estados devem fixar regras para fiscalizar empresas de segurança privada
Norma que estipulava atribuições do Rio de Janeiro para regular setor não é inconstitucional
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 18:45
Para afastar dever de cobertura, seguradora deve provar a má-fé do segurado
Proprietário e sua respectiva seguradora foram ao pagamento do valor de mercado de um automóvel de luxo importado, destruído em razão de um acidente de veículos ocorrido numa noite chuvosa
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2012 - 15:10
Negada liminar para revogar ponto eletrônico na Saúde
O juiz indeferiu o MS impetrado pelo Sindicato dos Médicos por entender que não há perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2012 - 16:00
Justiça fluminense nega pedido de indenização a turista
Justiça negou recurso da consumidora por ter concluído que empresa de turismo não é responsável pelas condições climáticas que atrapalharam a apreciação da viagem
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 20:00
MPF/MA: Caixa Econômica Federal é obrigada a regularizar o atendimento aos usuários em Imperatriz
Em algumas agências, o tempo de espera na fila do atendimento é três vezes maior que o fixado pela lei
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2012 - 19:20
CNJ acolhe pedido da OAB e decide que vaga em TRT é do quinto constitucional
OAB-PR pedia a garantia de preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no TRT da 9ª Região
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 14:26
Vai à sanção projeto que cria departamento para monitorar cumprimento de penas nos presídios
O órgão deve funcionar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 11:44
TCU cobra diárias em Nova York da filha de Sérgio Guerra
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu cobrar a devolução das diárias pagas indevidamente à filha do presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE).
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 12:12
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Resolução nº 37, de 6/06/07

Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15
A coisa julgada no Brasil
O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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