Biólogos podem exercer cargo de tecnologista para biotério

Fonte: TRF 2ª Região

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A 5ª Turma do TRF da 2ª Região, por unanimidade, negou o pedido de dois candidatos ao cargo de Tecnologista Júnior para Biotério (Controle Sanitário Animal), em concurso promovido pela Fundação Oswaldo Cruz, que pretendiam impedir a posse de aprovados com formação em Biologia. Eles alegaram que as atribuições do cargo só poderiam ser desempenhadas por médicos veterinários.

Biotério é uma espécie de viveiro de cobaias e outros animais empregados em experiências de laboratório, produção de soros, vacinas etc. A decisão da Turma foi proferida no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia indeferido o pedido de liminar feito pelos dois candidatos.

Para a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, são válidas as fundamentações apresentadas pela decisão de 1a instância: ?Observa-se que o magistrado de primeiro grau adotou, como razões de decidir, as disposições contidas na Resolução no 10/2003 do Conselho Federal de Biologia, que confere ao biólogo atribuições que não discrepam daquelas exigidas no edital do certame para o exercício do cargo de Tecnologista Júnior para Biotério (Controle Sanitário Animal)?, afirmou. Ainda para a magistrada, ?a concessão de liminar em recursos deve ser reservada às hipóteses de manifesta inadequação da decisão recorrida, prestigiando, desta forma, a atuação do juiz de primeiro grau?, explicou.

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Proc.: 2006.02.01.012146-6

Palavras-chave: cargo

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