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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:27
A Hipótese de Desapropriação-sanção em casos de cultivo de plantas entorpecentes

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação-sanção em caso de cultivo de plantas entorpecentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 17:07
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma conceituação do Poder Discricionário e suas características essenciais.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06
O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora
O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Domicílio e Representação

Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara. Acadêmicos de Direito 1º Ano Faculdade de Jaguariaíva - 2009.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 13:33
PL das Apostas Esportivas deve ser votada no Senado nesta semana; regulamentação pode gerar 10 mil empregos diretos

Projeto de Lei que prevê regras e taxação para o mercado das BETs e dos jogos online está previsto para votação nesta primeira semana de novembro; já a recém-publicada Portaria 1330 prevê empregos somente com a abertura dos call centers
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16
Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 12:06
Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada

Ele receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 16:50
Pago pensão alimentícia, posso exigir prestação de contas?

Muitas dúvidas surgem quando um casal se separa e desta relação resultou filhos menores. Umas das consequências lógicas do fim do relacionamento é a fixação da guarda dos filhos, que pode ser unilateral ou compartilhada.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2020 - 11:53
Questões de Direito Processual Penal do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Processual Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 14:06
O sistema de escore de crédito no Brasil limites legais e incidência de indenização por danos morais

O sistema de escore de crédito não é um cadastro ou banco de dados de consumidores. Trata-se de uma metodologia de cálculo do risco de crédito, ou seja, uma ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão do crédito. Havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 13:45
Estudo destaca as principais determinações da lei anticorrupção
Lei anticorrupção responsabiliza administrativamente e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 12:45
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário 2012
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Array Publicado em 2013-01-21T18:45:47+00:00
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal

A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008 que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil

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