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  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:47

    Amor à cidade natal

    Ninguém ama a Grande Pátria se não amar primeiro a Pequena Pátria, aquele pedacinho de chão que recebeu nossos primeiros passos

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 13:20

    Metalúrgica que causava poluição sonora é condenada a indenizar ex-vizinhos

    O barulho excessivo trazia intenso desconforto ao proprietário do imóvel, cujo escritório estava situado no referido prédio, bem como aos seus inquilinos, que acabavam rescindindo o contrato de locação

  • Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 17:19

    Tragédia no Rio: Cabral culpa ocupação irregular

    Constituição Brasileira diz que solo urbano é responsabilidade da municipalidade. Vítimas terão direito a FGTS

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 13:44

    A trajetória do herói

    Viver é passar pelos mesmos estágios

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 12:45

    Filosofia do Futebol

    Quisera que, neste país, onde o futebol é universal, também fosse universais a educação, a saúde, o trabalho, a habitação, a previdência social.

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Resolução nº 264, de 14 de dezembro de 2007

    Estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais.

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Administrativo

    Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Resolução nº 223, de 09/02/07

    CONTRAN. Altera a Resolução nº 157/2004, de 22 de abril, do CONTRAN, que fixa as especificações para os extintores de incêndio.

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 10:41
  • Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Resolução nº 184, de 21/10/05

    Altera as Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN e revoga a Resolução 76/98 do CONTRAN

  • Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 15:24

    Presidente defende nova Justiça e recebe desagravo em reunião da OAB-SP

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, participou no último sábado (27) da 29ª Reunião de Presidentes de Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção de São Paulo (OAB-SP), em Atibaia.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 15:25
  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2017 - 11:59

    LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017

    Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:10

    Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

    A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013

  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:31
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    O Direito dos Animais

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

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