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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 09:34
Não cabe recurso de revista ao TST antes da publicação de embargo
Ingressar com recurso de revista antes de ser publicada a decisão referente a embargos de declaração configura ato extemporâneo, ou seja, fora do prazo legal para recorrer.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 11:51
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 11:03
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 11:53
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 16:35
Registro no DETRAN sem a posse efetiva do veículo não invalida penhora
O bem (...) sempre esteve em posse do devedor, não tendo o terceiro embargante jamais utilizado o veículo, o que caracteriza a transferência do bem como manobra procrastinatória do devedor.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 11:43
Bebida alcoólica pode ser vendida próxima aos estádios
A venda dos produtos fora proibida através da Portaria n. 356/PMSC/2008, subscrita pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 10:15
Consumidor quer saber sobre teor alcóolico da Kronenbier.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que a ação civil movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor contra a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, em relação a mudança no rótulo da cerveja Kronenbier,deve prosseguir na Comarca da Capital.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 11:13
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 16:47
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 11:25
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 11:05
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Equiparação às pessoas jurídicas de direito público interno. Decreto-Lei nº 509/69. Recepção pela atual ordem constitucional.

Isenção no pagamento das custas processuais.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00

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