Bebida alcoólica pode ser vendida próxima aos estádios

A venda dos produtos fora proibida através da Portaria n. 356/PMSC/2008, subscrita pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, manteve sentença da Comarca da Capital que concedeu liminar requerida pela Empresa Catarinense de Supermercados Ltda. para permitir a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos próximos aos estádios de futebol.

A venda dos produtos fora proibida através da Portaria n. 356/PMSC/2008, subscrita pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

No entanto, o relator do processo esclareceu que a PM não possui poderes para legislar sobre matéria que envolva liberdade de comércio.

O Estado de Santa Catarina, por sua vez, interpôs agravo de instrumento para concessão de efeito suspensivo, alegando que a restrição realizada pela autoridade policial é possível quando a atividade de comércio puder ocasionar risco à ordem pública.

Para o magistrado, entretanto, a portaria afronta o livre exercício do comércio e viola os princípios constitucionais, sendo portanto ilegal.

"Não é a limitação de vendas de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais próximos aos estádios de futebol que, por si só, resolverá as ocorrências durante as partidas de futebol, pois a aniquilação destes problemas depende de todo uma conscientização da sociedade", concluiu o magistrado.

Agravo de Instrumento nº 2008.038067-2

Palavras-chave: bebida

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