Consumidor quer saber sobre teor alcóolico da Kronenbier.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que a ação civil movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor contra a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, em relação a mudança no rótulo da cerveja Kronenbier,deve prosseguir na Comarca da Capital.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que a ação civil movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor contra a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, em relação a mudança no rótulo da cerveja Kronenbier,deve prosseguir na Comarca da Capital. A Associação alega que a bebida possui álcool, ainda que em pouca quantidade, o que torna o rótulo não verdadeiro. O Decreto 2.314/94 considera como sem álcool a bebida que contenha teor alcoólico menor de 0,5% vol. Mas não autoriza a informação ?sem álcool? no rótulo, apenas não obriga a declaração do conteúdo alcoólico. Assim, em 1º grau, julgou-se necessária a realização de prova pericial, com 50% do pagamento dos honorários feito pela Ambev. A empresa alegou, em agravo de instrumento, que o caso não é competência da Justiça Estadual, já que o Ministério da Agricultura registrou e aprovou a rotulação original. Porém, o relator do processo, desembargador substituto Jânio Machado, afirmou que ?o fato do rótulo ter sido aprovado pelo Ministério da Agricultura não desloca a competência para a Justiça Federal, pois eventual procedência da demanda não implicará em efeitos de sentença contra a União?. O trâmite da ação, assim como a necessidade de prova pericial, foi mantida, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais pela Ambev.

Agravo de instrumento n. 2007.005835-6

Palavras-chave: consumidor

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