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  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:17
  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 10:08
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 10:30
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    O Que o Povo Espera dos Novos Chefes do Executivo

    Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO, 1987, é pós graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO, em 1998. Além disso foi presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itaberaí, por três mandatos sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e Artes ? AILA. Possui diversos artigos publicados em revistas, jornais e sites especializados.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

    Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 09:07

    Centro de Estudos Judiciários do CJF amplia estratégia de aprendizagem virtual

    A aprendizagem virtual ganha espaço cada vez maior na programação de ensino do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10

    Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45

    Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

    O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00

    Pensão por morte. Relação homoafetiva. Lei 498/2006 reconhece o direito pleiteado.

    A recusa ofende os princípios constitucionais da dignidade humana, isonomia e liberdade. "Não basta equiparar as pessoas na lei ou perante a lei, sendo necessário equipará-las, também, perante a vida, ainda que minimamente". Recurso provido.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6.507, de 9 de julho de 2008

    Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00

    Lei nº 11.123, de 7/06/05.

    Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; revoga o art. 17 da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02

    CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

    Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências

  • Incapacidade da autora reconhecida. Anulação do casamento em ação própria. Dependência do genitor comprovada. Direito à pensão. Juros de mora reduzidos.

    Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer do Ministério Publico, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir o percentual dos juros moratórios, mantendo incólume a sentença hostilizada nos demais termos e fundamentos, nos termos do relator.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.863, de 28 de Maio de 2009

    Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

    Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Outubro de 2002 - 02:00

    Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no serviço público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2025 - 10:00

    PEC que parcela dívida de municípios com Previdência deve avançar neste semestre Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado

    PEC 66/2023 propõe parcelamento de dívidas previdenciárias municipais em até 25 anos, com novas regras e limites para aliviar contas e garantir repasses.

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