OAB-SP divulga nota contra MP 258

Fonte: OAB-SP

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O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta segunda-feira (26/9), Nota Oficial criticando a MP 258, que criou a Super-Receita, afirmando que uma fusão tão complexa exigiria um debate prévio com o Congresso Nacional e com a sociedade. Segundo a Nota, a MP pode gerar insegurança jurídica porque ao invés de conseguir viabilizar o chamado ?choque de gestão? com a racionalização dos recursos e processos; teme-se que a ?Super-Receita? coloque em funcionamento um mecanismo gigantesco de arrecadação para sobrepor os interesses do Estado ao dos cidadão.

No dia 3 de outubro, às 10 horas, a OAB SP e entidades representativas de trabalhadores e empresas, como Unafisco, Força Sindical, Associação Comercial de São Paulo, Sescon,Unafisco - Delegacia Sindical São Paulo; Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social-Representação em São Paulo (Anpprev); Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu); Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, dos Advogados da União e dos Advogados dos Órgãos Federais da Administração Direta, Indireta e Fundacional da União (Sindiunião); Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf); Sindicato Paulista dos Agentes de Inspeção do Trabalho (Sinpait); Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev)- entre outras - realizam Manifestação na sede da Ordem (Praça da sé, 385) contra a MP 258.


NOTA OFICIAL

Neste momento de crise política, a OAB SP repudia o mérito e a forma arbitrária pela qual o governo decidiu criar - através da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005 - a Receita Federal do Brasil, um novo órgão resultante da fusão da Secretaria de Receita Federal com a Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para realizar a gestão de tributos. Uma fusão de tamanha complexidade exigiria, no mínimo, um amplo debate prévio com o Congresso Nacional e com a sociedade Brasileira.

Ao utilizar o instrumento da Medida Provisória, o Governo está, mais uma vez, usurpando do Congresso Nacional o legítimo poder de legislar e alijando a sociedade de um necessário e democrático debate sobre matéria de tamanha importância. Por ser um instrumento excepcional, as MPs devem ficar restritas a temas de celeridade e urgência, como especifica o Art. 62 da Constituição Federal, devendo ser evitada no caso de matéria que abarca o interesse de 80 milhões de brasileiros, que precisam ser informados e ouvidos. O projeto de lei seria o encaminhamento mais adequado, porque permite a participação e o diálogo.

A criação da ?Super-Receita? também pode minar a segurança jurídica, um dos elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas. Esse processo pode, ainda, contribuir para deteriorar os serviços públicos.

Ao invés de conseguir viabilizar o chamado ?choque de gestão? com a racionalização dos recursos e processos; teme-se que a ?Super-Receita? poderá coloque em funcionamento um mecanismo gigantesco de arrecadação para sobrepor os interesses do Estado aos da sociedade, quebrando o democrático equilíbrio entre a autoridade estatal e os direitos e garantias do cidadão. É possível mensurar o grau de resistência à MP 258 pelo número de emendas que já recebeu no Parlamento: mais de 500, e pelas medidas judiciais de que é alvo.

Todo esse processo de fusão, realizado de afogadilho, pode afrontar as devidas cautelas e as garantias, asseguradas pela Constituição e pelas leis, principalmente quanto à manutenção dos direitos da seguridade social, uma vez que serão colocados em um caixa único as receitas originadas de tributos federais, voltadas a subsidiar o orçamento público e a contribuição previdenciária, ou seja, a poupança do trabalhador.

Assim sendo, OAB SP posiciona-se contra tal iniciativa, reclamando o democrático debate com a sociedade sobre tema tão relevante.

São Paulo, 26 de setembro de 2005-09-26

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

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1 Comentários

Oscar Y. Nakashima Servidor público federal (Operador do Direito)29/09/2005 0:33 Responder

Essa famigerada MP é a mais clara e inequívoca demonstração do agigantamento do Estado, em sua ânsia arrecadatória sobre os já escassos recursos privados ! Não bastasse isso, carreiras outras - que não Auditores da Receita e da Previdência - por meio daqueles que devem prezar pela moralidade pública (os Congressistas), buscam, através de emendas à referida MP, elevarem-se à categoria de Carreira Típica de Estado - como o são os Auditores da Receita e da Previdência - sem a devida e necessária submissão ao Concurso Público, rasgando nossa Carta Magna, eis que os cargos públicos almejados somente podem ser preenchidos depois de aprovação em Concurso Público que, diga-se, é um dos mais difíceis na atualidade ! Não podemos concordar com mais esse "trem da alegria" ! A coisa pública, por ser pública, pertence a todos os cidadãos e, somente após ampla discussão no seio da sociedade é que se deve promover ou não mudanças de tal magnitude e sempre com respeito ao ordenamento jurídico ! Aos cidadãos conscientes de sua responsabilidade em preservar a dignidade das futuras gerações: participem do ato do próximo dia 03 de outubro !

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