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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:13
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 18:29
Pensão de ex-mulher e viúva de militar deve respeitar proporção da sentença de alimentos
É indevido o rateio de pensão militar em cotas-partes iguais entre ex-mulher e viúva.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 17:15
Delação premiada é aplicada em crimes financeiros
Foi possível, com isto, garantir aos condenados aplicação apenas de penas restritivas de direitos e multa, ao invés da pena privativa de liberdade, havendo concordância das partes.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 12:21
STJ: Nota à Imprensa
O desembargador noticiou no encontro o afastamento do então presidente da Corte Estadual de suas funções administrativas, bem como do juiz de Direito investigado.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Os honorários advocatícios nas recentes reformas processuais

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, mestre e doutorando em direito processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 09:28
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 15:32
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:25
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 15:10
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 15:40
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 18:06
Audiências para distribuição de processos passam a ser realizadas três vezes por dia
As audiências de distribuição, da responsabilidade do presidente, serão presididas por ele ou, mediante delegação, pelo vice-presidente, Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 11:40
É inconstitucional autorização prévia para instaurar ação penal contra governador
Em manifestação encaminhada ao STF, a PGR solicita que a ação direta de ADI 185 seja julgada procedente sob o argumento de que tal condicionamento não está previsto na CF
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:29
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.

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