Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Veiculação de notícia atentatória à honra e à imagem em serviço de busca na Internet.

Notificação extrajudicial inobservada. Responsabilidade do provedor pelo conteúdo da notícia. Dano moral configurado. Procedência do pedido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
-
Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional análogo ao crime de roubo. Prescrição. Não ocorrência. Maioridade civil.

Aplica-se o instituto da prescrição aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
O nascimento da soberania nacional.
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para as suas criação e instalação.
Alberto Nogueira Júnior, Juiz federal da 10ª Vara/RJ; Professor Adjunto da UFF e da UniverCidade/SESPA; Especialista em Direito Processual Público pela UFF; Mestre e Doutor em Direito pela UGF/RJ; publiquei dezenas de artigos em revistas especializadas, impressas e eletrônicas; publiquei três livros - Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar (LTr, 1998); Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos (Renovar, 2003); e Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação (UniverCidade, 2006).
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas do ano de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Liquigás Distribuidora S.A., selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:21
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
Dívida ativa: a execução fiscal promovida pelo INSS e as providências dos executados.

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]

Home