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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 12:13
Juiz condena empresa de telefonia Claro a indenizar clientes vítimas de clonagem
A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (22/01).
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 15:31
Absolvidos acusados de homicídio contra empresário em boate de Florianópolis
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (13/8), absolveu os réus Antônio Stoppa, Richard Radloff e Dauzelei Benetton Pereira acusados de homicídio praticado contra o empresário Paulo Joacir Müller.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 301, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 13:31
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 15:19
Juiz determina que SUS custeie laqueadura de mulher com problema de saúde
A mulher possui distúrbio de coagulação.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:40
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Gêmeas conseguem liminar para estudarem juntas.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. E-mail enviado a diversos colegas de mestrado com termos pejorativos.

Danos morais configurados. Valor indenizatório mantido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Contrato de promessa de compra e venda. Vícios construtivos. Exceção do contrato não cumprido.

Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela apelante contra a apelada fundada em débito decorrente de contrato de promessa de compra e venda.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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