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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 14:49
Fonteles diz a STF que taxação de inativos é inconstitucional
O parecer de Fonteles pode servir de referência para o voto dos ministros, mas não tem poder na decisão.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 08:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2024 - 14:09
Caso Vini Jr. e os efeitos penais contra o racismo no esporte
Três torcedores do Valencia foram condenados a oito meses por ataques racistas contra Vini Jr., marcando um avanço contra o racismo.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 10:21
Negado Mandado de Segurança que pretendia proibir tramitação de PEC durante intervenção federal
A decisão é do ministro Dias Toffoli.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 19:28
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 19:04
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Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
Direito Internacional Público: Decreto nº 5.519, de 23 de agosto de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado. Doutor em direito administrativo pela UFMG. Professor no Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
A essência da justiça na fundamentação das decisões

Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e trabalhista, inscrito na OAB/GO sob nº. 12.120. Pós-graduado em Direito do Trabalho, pelo convênio Universidade Católica de Goiás/PUC-SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 11:28
Improbidade administrativa. Publicidade governamental. Propaganda.

Marketing político e eleitoral. Marca. Slogan. Jingle. Filmes. Outdoors. Camisetas. Promoção pessoal.
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Blog Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 16:46
Principais fatos em contratos trabalhistas que podem causar processos

No texto de hoje, separamos quais são os principais fatores em contratos trabalhistas que podem causar processos, conheça um pouco mais sobre cada um deles para conseguir evitá-los, bora conferir?
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Blog Publicado em 12 de Julho de 2022 - 10:59
Como treinar sua equipe para adequação às normas da LGPD?

No texto de hoje separamos algumas dicas para você saber como treinar sua equipe para se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, bora conferir? Então vamos lá!
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 11:57

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