Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 329 vezes
Habeas Corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. HABEAS CORPUS CRIME Nº 381.205-9, DE PARAÍSO DO NORTE. IMPETRANTE - JOSÉ LEITE DA SILVA FILHO RELATOR - DES. TELMO CHEREM Habeas Corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em base da devida motivação, decreta a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal (artigo 312, CPP). VISTOS, relatados e ...