Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Habeas Corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. HABEAS CORPUS CRIME Nº 381.205-9, DE PARAÍSO DO NORTE. IMPETRANTE - JOSÉ LEITE DA SILVA FILHO RELATOR - DES. TELMO CHEREM Habeas Corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em base da devida motivação, decreta a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal (artigo 312, CPP). VISTOS, relatados e ...

Palavras-chave: homicídio