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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:53

    Intervalo para refeição e descanso Artigo 71 § 3º da CLT x OJ 342 do TST

    Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00

    Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens.

    A instância ordinária indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens, ao fundamento de que o Parquet não os individualizou nem comprovou a existência de atos concretos de dilapidação patrimonial pelos réus.

  • Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

    Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.

  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 19:32
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00

    Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005.

    Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00

    Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

    Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00

    Civil e Processual. Acórdão Estadual. Nulidade não Configurada. Ação de Indenização. Responsabilidade Civil

    Assalto em caixa eletrônico ocorrido dentro da agência bancária. Morte da vítima.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 17:09

    É possível regularizar imóveis da CDHU através da Usucapião? O que diz a Jurisprudência?

    O artigo analisa a viabilidade da usucapião em imóveis da CDHU, fundamentada na natureza privada das sociedades de economia mista, na tese da desafetação e na inércia administrativa, visando a regularização da propriedade.

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 10:55

    Governo garante verbas e serviços após tornado que atingiu o Paraná

    Liberados R$ 25 milhões para obras emergenciais

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 10:04

    Gestão da carteira de volume: impactos da advocacia predatória

    Litigância abusiva impacta empresas de serviços essenciais, exigindo gestão estratégica de processos para reduzir custos e riscos operacionais

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2025 - 10:31

    Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

    Analistas avaliam que ação excedeu prerrogativas parlamentares

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2025 - 08:01

    Preciso de um Conselho Fiscal na Estrutura da minha Associação?

    O Conselho Fiscal pode ser peça chave na condução efetiva e transparente de uma Associação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 10:05

    Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: Pincípio de participação e interação comunitária

    A importância da participação comunitária na segurança pública é discutida, com destaque para os CONSEGs, como ferramenta fundamental na promoção da cidadania e segurança

  • Array Publicado em 2024-12-27T20:46:08+00:00

    05 Pontos de Cuidados Para Proteger seu Dropshipping

    Entenda como proteger seu dropshipping e impedir riscos para seu negócio.

  • Array Publicado em 2024-07-30T22:28:41.960074

    Era Vargas e o Direito brasileiro

    Resumo: Inegavelmente a Revolução de 1930 foi impactante para a ordem jurídica brasileira, particularmente, quanto ao surgimento de direito administrativo autônomo, com a adoção de elementos de racionalização e profissionalização da Administração Pública.

  • Array Publicado em 2024-04-08T16:54:54+00:00

    Segurança Pública em crise

    Por Gisele Leite

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