Segurança Pública em crise

Por Gisele Leite

Fonte: Gisele Leite

Comentários: (0)




Na derradeira década, o problema da segurança pública tornou-se ser protagonista em desafiar o funcionamento do Estado Democrático de Direito e, galgou expressiva visibilidade pública e, ainda esteve presente no debate constante entre especialistas.

O aumento sensível de taxas de criminalidade, aumento da sensação de insegurança, particularmente nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma de instituições da Administração da Justiça criminal, a violência institucional e policial, a ineficiência de políticas públicas na prevenção da violência, a superpopulação nos presídios brasileiros, rebeliões e fugas, a degradação na internação de jovens, a corrupção e, majoração de custos operacionais de todo sistema carcerário e ineficiência da investigação criminal, das perícias e, por fim, a flagrante morosidade judicial.

A crise na segurança pública significa dificuldades na consolidação política e funcional da democracia brasileira.

A penitenciária de segurança máxima de Mossoró mostrou, infelizmente, falhas graves que resultaram na fuga de dois detentos, numa breve análise constatou que o sistema de câmeras lá instalado é considerado ultrapassado, os detectores de movimento, há pouca iluminação e, ainda, a existência de obras de manutenção no momento da fuga.

Também se constatou que o teto das celas era sem camada de concreto e, tais problemas igualmente foram identificados em outras unidades de segurança máxima.

Ainda não se constatou se houve facilitação para que os dois presos escapassem e a sua recaptura é prioridade, afirmou o Secretário Nacional de Políticas Penais. A fuga se efetivou as 3h17 da madrugada do dia 14 de fevereiro, porém, só detecta quase duas horas depois.

Foi nomeado um interventor para o presídio. Registre-se ainda que é a primeira vez em toda história brasileira em que se materializou a fuga em presídio federal de segurança máxima. E, também a Interpol fora acionada bem como uma centena de policiais federais trabalham em sua busca.

Os dois presos têm ligação com o Comando Vermelho ou CV que é uma das maiores facções criminosas do Brasil.

São oferecidas seis refeições por dia: café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia.

De acordo com a Lei 11.671, de 2008, os presos têm direito a visitas do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações.

A legislação determina ainda que “os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário”.

Segundo um decreto presidencial de 2009, o preso transferido para uma penitenciária federal de segurança máxima precisa se enquadrar em pelo menos um desses critérios, a saber:

Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;

Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

Entre as mais variadas medidas, o atual Ministro da Justiça determinou a revisão nos protocolos de segurança nas cinco penitenciárias federais do país, a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar a fuga e a inclusão dos nomes dos fugitivos na lista da Interpol.

Destaque-se que o custo e funcionamento de tais presídios de segurança máxima regulam a criminalidade nos grandes centros urbanos e, registra expressivo gasto público.

Mesmo diante dessa crise com a fuga dos criminosos, as coletivas realizadas pela equipe do Ministério da Justiça foram pouco esclarecedoras e, privilegiaram o sigilo a fim de não prejudicar a investigação e os procedimentos a serem executado para recaptura dos fugitivos.

Ainda em 2010 o referido presídio federal de Mossoró já apresentava problemas estruturais como rachaduras nas paredes e de abastecimento de água. Na ocasião a ordem de interdição da penitenciária foi dada pelo então juiz-corregedor Mário Azevedo Jambo, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016, o país dispende cerca de 1,5% do PIB em segurança pública, um pouco dos gastos da França na área (1,7% do PIB). E, ainda há quem mencione que se precisa ainda mais de recursos financeiros.

Há dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve cerca de 47,5 mil pessoas mortas por violência em 2022, levando em consideração crimes de homicídio, roubo armado e agressões, entre outros.

Deve-se recordar que a Constituição Federal vigente, lei magna que deve reger toda a atuação estatal, descreve em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Não bastará o mero aprimoramento da eficiência do sistema de segurança pública, com melhoria do controle da atividade policial, por exemplo.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Segurança Pública Crise Desafiar Funcionamento Estado Democrático de Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/gisele-leite/seguranca-publica-em-crise-2024-04-08

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid