Segurança Pública em crise
Por Gisele Leite
Na
derradeira década, o problema da segurança pública tornou-se ser protagonista
em desafiar o funcionamento do Estado Democrático de Direito e, galgou
expressiva visibilidade pública e, ainda esteve presente no debate constante
entre especialistas.
O
aumento sensível de taxas de criminalidade, aumento da sensação de insegurança,
particularmente nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as
dificuldades relacionadas à reforma de instituições da Administração da Justiça
criminal, a violência institucional e policial, a ineficiência de políticas
públicas na prevenção da violência, a superpopulação nos presídios brasileiros,
rebeliões e fugas, a degradação na internação de jovens, a corrupção e,
majoração de custos operacionais de todo sistema carcerário e ineficiência da
investigação criminal, das perícias e, por fim, a flagrante morosidade
judicial.
A
crise na segurança pública significa dificuldades na consolidação política e
funcional da democracia brasileira.
A
penitenciária de segurança máxima de Mossoró mostrou, infelizmente, falhas
graves que resultaram na fuga de dois detentos, numa breve análise constatou
que o sistema de câmeras lá instalado é considerado ultrapassado, os detectores
de movimento, há pouca iluminação e, ainda, a existência de obras de manutenção
no momento da fuga.
Também
se constatou que o teto das celas era sem camada de concreto e, tais problemas
igualmente foram identificados em outras unidades de segurança máxima.
Ainda
não se constatou se houve facilitação para que os dois presos escapassem e a
sua recaptura é prioridade, afirmou o Secretário Nacional de Políticas Penais.
A fuga se efetivou as 3h17 da madrugada do dia 14 de fevereiro, porém, só
detecta quase duas horas depois.
Foi
nomeado um interventor para o presídio. Registre-se ainda que é a primeira vez
em toda história brasileira em que se materializou a fuga em presídio federal
de segurança máxima. E, também a Interpol fora acionada bem como uma centena de
policiais federais trabalham em sua busca.
Os
dois presos têm ligação com o Comando Vermelho ou CV que é uma das maiores
facções criminosas do Brasil.
São
oferecidas seis refeições por dia: café da manhã, lanche da manhã, almoço,
lanche da tarde, jantar e ceia.
De
acordo com a Lei 11.671, de 2008, os presos têm direito a visitas do cônjuge,
do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio
virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de
eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone,
com filmagem e gravações.
A
legislação determina ainda que “os estabelecimentos penais federais de
segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório
e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança
pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa
autorização judicial em contrário”.
Segundo
um decreto presidencial de 2009, o preso transferido para uma penitenciária
federal de segurança máxima precisa se enquadrar em pelo menos um desses
critérios, a saber:
Ter desempenhado função de liderança ou
participado de forma relevante em organização criminosa;
Ter praticado crime que coloque em risco a sua
integridade física no ambiente prisional de origem;
Estar
submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;
Ser
membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com
violência ou grave ameaça;
Ser réu
colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua
integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar envolvido em
incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional
de origem.
Entre
as mais variadas medidas, o atual Ministro da Justiça determinou a revisão nos
protocolos de segurança nas cinco penitenciárias federais do país, a abertura
de inquérito pela Polícia Federal para investigar a fuga e a inclusão dos nomes
dos fugitivos na lista da Interpol.
Destaque-se
que o custo e funcionamento de tais presídios de segurança máxima regulam a
criminalidade nos grandes centros urbanos e, registra expressivo gasto público.
Mesmo
diante dessa crise com a fuga dos criminosos, as coletivas realizadas pela
equipe do Ministério da Justiça foram pouco esclarecedoras e, privilegiaram o
sigilo a fim de não prejudicar a investigação e os procedimentos a serem
executado para recaptura dos fugitivos.
Ainda
em 2010 o referido presídio federal de Mossoró já apresentava problemas
estruturais como rachaduras nas paredes e de abastecimento de água. Na ocasião
a ordem de interdição da penitenciária foi dada pelo então juiz-corregedor
Mário Azevedo Jambo, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Segundo
o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016, o país dispende cerca de
1,5% do PIB em segurança pública, um pouco dos gastos da França na área (1,7%
do PIB). E, ainda há quem mencione que se precisa ainda mais de recursos
financeiros.
Há
dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve
cerca de 47,5 mil pessoas mortas por violência em 2022, levando em consideração
crimes de homicídio, roubo armado e agressões, entre outros.
Deve-se
recordar que a Constituição Federal vigente, lei magna que deve reger toda a
atuação estatal, descreve em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Não
bastará o mero aprimoramento da eficiência do sistema de segurança pública, com
melhoria do controle da atividade policial, por exemplo.