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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:00
Cinemark é condenado a cumprir lei estadual que obriga venda de ingressos com lugar marcado
Turma concedeu a antecipação de tutela solicitada na ACP ajuizada pelo MPRJ para que o cinema venda os ingressos em lugar marcado, sob pena de multa
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 16:56
Candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa podem assumir no Congresso
poderão tomar posse na Câmara depois da decisão do STF de determinar a validade da Lei da Ficha Limpa apenas para as eleições de 2012.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2011 - 13:07
PGR questiona lei amazonense sobre gratuidade de ponto adicional de TV a cabo
Regime de exploração da atividade de TV por assinatura é definido pela Lei nº 8.977/1995, e a
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 17:21
Governo de São Paulo rebate parecer da AGU e reitera constitucionalidade da lei antifumo
Em resposta ao parecer da AGU que considerou a lei antifumo paulista inconstitucional, o governo do
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 12:36
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Conveniência da instrução criminal.

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 19:29
CNI questiona lei do RJ sobre cobrança de taxa pelo uso de recurso hídrico
), com pedido de liminar, contra Lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Militares inativos. Contribuição. Lei n.º 3.675/60. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03.

O instituto da pensão por morte tem íntima relação com os militares. Basicamente, surgiu para amenizar os efeitos socioeconômicos das guerras sobre as famílias daqueles que combatiam.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2019 - 12:57
Senado aprova Medida Provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, medida segue agora para sanção presidencial.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2019 - 14:35
Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula
Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 16:20
Supremo ficou em segundo lugar em transparência
Ranking de respostas à Lei de Acesso à Informação tem 40 tribunais
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 11:00
DF terá que contar em dobro tempo de serviço prestado por servidor que trabalhou em condições insalubres
Nos termos da Lei nº 8.213/91, para fins de aposentadoria.

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