Cinemark é condenado a cumprir lei estadual que obriga venda de ingressos com lugar marcado

Turma concedeu a antecipação de tutela solicitada na ACP ajuizada pelo MPRJ para que o cinema venda os ingressos em lugar marcado, sob pena de multa

Fonte: MPRJ

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O Cinemark Plaza Shopping foi obrigado pela Justiça a se adequar à Lei Estadual 5.331/2008, que obriga a venda de ingressos de cinema com lugar marcado, sob pena de multa. A decisão, proferida no fim de abril, é do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela.


A ACP relata que, ao indagar a empresa sobre o cumprimento da legislação, o MPRJ recebeu a seguinte resposta: "No caso do Cinemark Plaza Niterói, a empresa esclarece que está, sim, considerando em promover a venda de ingressos com o sistema de lugar marcado; porém, tal medida somente poderá ser efetivamente levada em consideração após a reforma geral que o shopping center sofrer no segundo semestre de 2011".


"Como pode a ré estar considerando fazer ou não fazer algo que lei já determinou como obrigatório? Ademais, vale lembrar, que a legislação foi publicada em 24 de novembro de 2008 e concedeu um prazo de 180 dias, a contar da publicação, para os estabelecimentos adequarem-se às suas disposições", ressalta a ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Núcleo de Niterói.


De acordo com a ACP, o Cinemark argumentou que a lei seria prejudicial ao consumidor. "São diversos os benefícios aos consumidores que a vigência e sobretudo o cumprimento da lei proporciona. Quem pretende assistir a um filme em suas salas pode se dirigir ao guichê de venda ou a um site especializado na internet, objetivando comprar o seu ingresso, com a utilidade de previamente escolher o assento que vai ocupar. Isto permite o planejamento do tempo para usufruir do entretenimento: a escolha do assento será feita de antemão, o que dispensará a concentração da demanda junto ao guichê de venda de ingressos, assim como a formação de filas até mesmo para o acesso à sala de exibição. A edição da Lei Estadual eliminou, assim, parte importante do estresse antes de assistir ao filme, aperfeiçoou-se a forma de prestação do serviço", descreve texto da ACP.

 

Palavras-chave: Multa; Cinema; Ingressos; Lei; Cumprimento; Venda; Lugar marcado

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1 Comentários

Bruno Bacharel em Direito07/05/2012 14:44 Responder

Alguém fala isto pro Norte Shopping.

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