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  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2013 - 15:15

    Policiais acusados de peculato não devem ser reintegrados aos quadros da PM

    Policiais foram acusados de crime de peculato por subtraírem quantia durante ocorrência chamada de saidinha bancária, após procedimento administrativo disciplinar, o Comando Geral da PM determinou a demissão dos agentes

  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 18:21

    'Ela foi induzida ao erro', afirma advogado de auxiliar de enfermagem

    Advogado considera, "nas circunstâncias em que estavam acondicionados as duas embalagens de vidro era impossível que qualquer pessoa percebesse a diferença na hora"

  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 20:19

    Telefônicas e TVs por assinatura se unem por mudanças no mercado de televisão paga

    Telefônicas e TVs por assinatura abandonaram divergências e concordaram com a entrada das teles no mercado de TVs e com a criação de cotas para conteúdo nacional

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 15:06

    Carro do presidente do TRE-SE é metralhado em Aracaju

    O motorista que dirigia o carro do Presidente do TRE, foi atingido por quatro disparos e está hospitalizado em estado grave.

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 10:18

    Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa

    Para preservar direitos da personalidade, quem é ofendido em mensagem anônima enviada por correio eletrônico, pode ter acesso aos dados do remetente.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 16:21

    Juiz determina construção de presídios

    O juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível, julgou procedente o pedido de Embargo de Declaração do MPE e condenou o Estado de Roraima a construir cadeias públicas nas Comarcas do interior, com lotação mínima para 20 vagas.

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 16:19

    CNJ mantém toque de recolher para adolescentes em Santo Estevão, Patos de Minas e Ilha Solteira

    O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra Martins Filho, negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher", em três municípios brasileiros.

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 16:55
  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 17:09
  • Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 13:14
  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:47
  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:56
  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 11:48
  • Inépcia da Petição Inicial

    Inexistência de relação lógica entre os fatos narrados e o pedido. Não havendo correspondência lógica entre os fatos narrados e o pedido, inepta revela-se a petição, a teor do artigo 295, I, do CPC.

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 09:02

    TST esclarece limite para execução de contribuições sociais

    A Justiça do Trabalho não é o órgão judiciário legalmente competente para a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, como, por exemplo, as relativas ao Sesi, Senac e o salário-educação, dentre outras. O reconhecimento unânime dessa impossibilidade levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista interposto pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).

  • Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 17:16

    STJ propõe fim dos precatórios

    O ministro Humberto Gomes de Barros vai encaminhar à Frente Parlamentar dos Advogados proposta que substitui os títulos precatórios por títulos judiciais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01

    Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

    O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao    desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10

    Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

    Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades

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