Juiz determina construção de presídios

O juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível, julgou procedente o pedido de Embargo de Declaração do MPE e condenou o Estado de Roraima a construir cadeias públicas nas Comarcas do interior, com lotação mínima para 20 vagas.

Fonte: TJRR

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O juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível, julgou procedente o pedido de Embargo de Declaração do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o Estado de Roraima a construir cadeias públicas nas Comarcas do interior, com lotação mínima para 20 vagas. A decisão também determina a realização de concurso público para contratação de servidores para o sistema carcerário, após levantamento técnico. O Estado tem 180 dias para cumprir as determinações, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi expedida no dia 19 de agosto e obriga o governo a construir cadeias públicas onde existem comarcas, ou seja, em Pacaraima, Alto Alegre, Mucajaí, Caracaraí, Bonfim e Rorainópolis. O titular da Promotoria do Patrimônio Público, Luiz Antonio Araújo, ressaltou que a construção das cadeias diminuirá custos de transporte de presos para audiências em Boa Vista. Além disso, evitará adiamento das audiências ou que o prazo para a conclusão dos processos expire, permitindo soltar presos sem o devido julgamento.

?O MP reconhece a decisão do Judiciário, pois foi ao encontro com o anseio da sociedade. O Ministério Público não está pedindo conforto para preso e sim o mínimo de condições humanas para cumprir a pena?, destacou, observando que a pena humanizada diminui os riscos de fuga dos presos.

Luiz Antônio destacou ainda que as informações contidas no processo, que contém dez volumes e 2.368 páginas, foram obtidas através de juízes que reclamavam da falta de audiência porque não havia transporte e nem condições de fazê-la. Segundo ele, por diversas vezes o Estado se comprometeu em discurso para reverter o problema, mas pouco fez na prática.

AÇÃO CIVIL

A ação civil pública protocolada em 2006 objetivou a melhoria no sistema prisional. Depois de inúmeras tentativas, o juiz César Henrique Alves julgou parcialmente procedente a ação e determinou que o Estado de Roraima promova a recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá.

Neste sentido, com a nova decisão, o promotor se comprometeu a acompanhar as etapas do cumprimento da determinação, que ainda cabe recurso. ?Mas esperamos que essa decisão seja mantida, pois é um pleito da sociedade. O Estado em sua defesa tem agido com rispidez no trato processual, tentando construir uma fantasia de que não tem necessidade disso tudo. Nesta hora, convidamos o Estado a visitar as unidades carcerárias. O que deixa a gente mais indignado é que não há preocupação nenhuma com a segurança pública?, destacou.

PROGE

A assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima informou que o procurador irá se manifestar após ser notificado oficialmente. O Estado tem trinta dias para recorrer da decisão.

Palavras-chave: presídio

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