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  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:48
  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:25

    Sucessão Empresarial: o que você precisa saber antes de fechar negócio

    Garantir a perenidade e o legado de uma atividade corporativa vem se tornando tarefa cada vez mais desafiadora, especialmente em um mundo globalizado permeado de incertezas e mudanças constantes, de modo que a resiliência e a criatividade aliadas a um bom planejamento estratégico, com planos de contingência e gerenciamento de riscos, tornaram-se obrigatórios.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16

    Fenalaw Digital Week acontece em agosto

    O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 13:48
  • Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2021 - 12:58

    A política externa brasileira no governo Bolsonaro

    Não se pode dizer que Jair Bolsonaro tenha, na campanha, escondido seu viés de crença em uma sociedade conservadora, cristã, antiglobalista, pontuada por arroubos populistas-nacionalistas, e com base em uma política econômica de uma país agrário.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:06

    Direito à Disponibilidade do Uso da Imagem de Atletas e Artistas

    O direito de imagem é bastante significativo nos meios artístico e desportivo. Trata-se de um direito personalíssimo que se valoriza à medida que a pessoa natural adquire notoriedade, a ponto de gerar renda através de contratos de exploração desta imagem.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 12:48

    É possível alterar o índice de correção monetária em contratos de locação?

    É possível alterar o índice de correção monetária em contratos de locação?

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 16:03
  • Apoiadores Publicado em 29 de Julho de 2020 - 15:21

    Proteção de dados pessoais de pessoas falecidas (WFaria Advogados)

    Proteção de dados pessoais de pessoas falecidas.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 14:59

    Em tempos de pandemia, advogada recomenda negociação de contratos de aluguel de imóveis comerciais

    Marina Luiza Amari destaca que são essenciais a razoabilidade e a boa-fé de ambas as partes, pois se trata de situação custosa tanto para locador quanto para o locatário.

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 17:06

    Ministro afasta dano moral a consumidor que teve por base teoria do desvio produtivo

    Voto do ministro na 4ª turma diverge de precedentes da 3ª.

  • Modelos » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 11:21

    Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais

    Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29

    Desafios da Educação Superior no Brasil

    O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 12:22
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2018 - 15:51

    Portaria restabelece regras da MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente

    Cópia de trechos da medida provisória, norma do Ministério do Trabalho entrou em vigor nesta quinta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28

    O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 16:23

    Adoção por Pares Homoafetivos

    O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando assim, o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de análises jurisprudenciais e revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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