Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:40
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:00
EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização
O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado ?O Mito?, lançado pela EMI sem a autorização do músico
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Concurso público. Inobservância do requisito de impessoalidade. Dano moral configurado.

Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do recurso (fls. 550-551).
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:12
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento
A título de danos morais, a empresa deverá compensá-los em R$ 20 mil, além de R$ 2.899,50 em razão dos danos emergentes.
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 09:02
Empresa terá de reverter justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente
Segundo o empregado, a comemoração ocorreu num domingo de trabalho, sem a ingestão de bebida alcoólica e sem prejuízo para a execução do seu trabalho
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 14:15
Boate Kiss: subprocurador diz que críticas ocorrem por falta de informação
Para Marcelo Dornelles, é preciso analisar e conhecer o caso antes de atacar o Ministério Público
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2012 - 14:50
MPRJ obtém na Justiça condenação do deputado estadual
O deputado estadual e o Diretório Municipal PDT foram multados em R$ 5 mil reais cada um por propaganda eleitoral antecipada
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 13:06
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:47
Recomendações ao teletrabalho pelo MPT
A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
O STF e a necessidade de apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais afiançáveis
Saulo Fanaia Castrillon. Advogado em Cáceres - MT, Graduado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Pós graduando em Processo Civil pela Universide do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2022 - 09:21
Streamings - arrecadação de direitos autorais

Sei que as dúvidas ainda são grandes e o descontentamento de artistas também.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 12:19
Finamente!! composição de música é profissão!

A Lei foi sancionada, e todos que compões, escrevem, agora são legalmente profissionais1
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2019 - 16:40
Condomínio é condenado por disparo de arma de pressão que causou lesão a terceiro
O condomínio deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados.
-
Notícias Publicado em 31 de Julho de 2008 - 11:40
Justiça concede liberdade condicional a Belo
A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais, concedeu, nesta quarta-feira (30), a liberdade condicional ao cantor e compositor Marcelo Pires Vieira, o Belo, preso desde março no Instituto Penal Cândido Mendes, no Centro. O músico foi processado e condenado a oito anos de prisão por associação para o tráfico e tráfico de drogas.
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 14:59
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 10:44
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 17:02
Instrumentos adquiridos por músicos poderão ter isenção de imposto sobre importação
A matéria será votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 16:29
Banco é condenado a cancelar lançamento incorreto de compra feita com cartão de crédito
Cliente não conseguiu solucionar problema com vendedor.
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2017 - 16:09
Servidores da Polícia Federal em Florianópolis são condenados por improbidade administrativa
Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.

Home