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Fonte: TST

Empresa terá de reverter justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente

Segundo o empregado, a comemoração ocorreu num domingo de trabalho, sem a ingestão de bebida alcoólica e sem prejuízo para a execução do seu trabalho

A Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (MG), terá que reverter uma demissão por justa causa para um empregado demitido por ter patrocinado um "churrasco musical" no ambiente de trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa diante das violações indicadas. Segundo o empregado, a comemoração ocorreu num domingo de trabalho, sem a ingestão de bebida alcoólica e sem prejuízo para a execução do seu trabalho, pois tomava conta do ...

Palavras-chave: justa causa demissão churrasco empregado