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Modelos » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Retificação do nome por apelido

Euclides de Oliveira - Advogado de Família e Sucessões, membro da Diretoria do IBDFAM em São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:55
Ativismo Judicial contemporâneo

É incontestável o crescente ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no Brasil, mas é uma realidade em todo mundo contemporâneo em face do arranjo político-institucional. Nos derradeiros tempos do século XX, e principalmente, no século XXI, deu-se profunda alteração tanto qualitativa como quantitativa no espaço adquirido pelo STF
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:49
Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos
A audiência sobre o PLP 108/2024 discutiu a tributação de bens e serviços, destacando críticas sobre a falta de padronização dos processos administrativos, penalidades e fiscalizações
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 11:19
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Reforma tributária sancionada: novas regras criam IVA dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo. Mudanças simplificam impostos e prometem crescimento econômico
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:37
Reforma Tributária: confira as 4 principais tendências para o mercado

Especialista em tributação explica o que muda com as novas regras e como as empresas e profissionais tributários devem se adaptar
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47
Dilemas Morais
Por Gisele Leite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 17:11
Brasil contemporâneo: a eterna colônia
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 14:45
Isto não devia ser um Texto Jurídico

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 10:30
Do (Des)Cabimento da Mediação em sede de processos de Alienação Parental: uma análise à luz do Veto Presidencial nº 513/2010

O escopo do presente é analisar o cabimento do instituto da mediação no âmbito do processo de alienação parental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:51
O que é ser livre?
Liberdade significa o direito de agir segundo seu livre arbítrio, segundo a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa. É não depender de ninguém. Liberdade também corresponde ao conjunto de ideais liberais e dos direitos de cada cidadão. É a independência do ser humano, o poder de ter autonomia e espontaneidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 18 de Maio de 2016 - 09:49
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Array Publicado em 2016-05-12T18:31:14+00:00
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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