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  • Notícias Publicado em 24 de Março de 2017 - 15:04
  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00

    Comentários à Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00

    A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

    Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com ênfase em Direito Civil, Tributário, Administrativo e Econômico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2024 - 19:17

    Entenda a SPE: Sociedade de Propósito Específico

    Entenda a SPE-Sociedade de Propósito Específico, uma empresa para investimentos e desenvolvimento de soluções.

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Tributário. Contribuição adicional de 2,5%.

    Existência de repercussão geral.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:11

    COVID19: impacto nas relações trabalhistas

    O presente trabalho tem como finalidade a apresentação dos impactos causados pela pandemia do coronavírus nas relações empregatícias, tal como, o aumento do desemprego e da informalidade neste período, abordando a conquista dos direitos sociais dos trabalhadores, uma vez que é fundamento do Estado Democrático de Direito e uma garantia fundamental ao ser humano como prevê a Constituição Federal de 1988, os valores sociais do labor e da livre iniciativa, ocupando posição equivalente a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Levando em consideração o fato de o direito trabalhista é provedor da dignidade humana, apresenta o trabalho as medidas tomadas pelo governo para a manutenção do emprego e da renda neste período.

  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00

    Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009

    Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Sistema financeiro da habitação. Duplicidade de financiamentos. Contratos anteriores a 1990. FCVS.

    Liquidação do saldo devedor residual. Possibilidade. Procedência do pedido.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 14:32

    Como processar uma corretora estrangeira de criptomoedas?

    A citação de uma exchange estrangeira pode ser feita através do seu gerente, filial e até mesmo via whatsapp.

  • Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 15:45

    Lei nº 12.593, de 18 de Janeiro de 2012

    Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 12:53

    Saúde Mental dos Trabalhadores: Um Desafio Crescente no Ambiente Corporativo

    Especialistas em Direito, Recursos Humanos e Bem-Estar trazem questões relevantes sobre esse tema primordial para o bem-estar dos colaboradores

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 16:08

    Minha conta na corretora de criptomoedas foi bloqueada. O que fazer?

    O bloqueio injustificado impedindo o investidor de ter acesso à sua conta e o seu saldo de criptomoedas na carteira resguardada pela exchange, é considerado como prática abusiva e ilegítima da empresa responsável.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42

    Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

    Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:10

    10 Mitos sobre Marketing Jurídico

    Este artigo carrega a missão de lançar alguma luz sobre as principais dúvidas ainda persistentes entre alguns advogados

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]

  • Array Publicado em 2009-11-03T20:36:00+00:00

    Gestão estratégica de Sociedades de Advogados

    Público alvo: sócios, administradores legais, diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de sociedades de advogados.

  • Array Publicado em 2008-12-08T22:14:00+00:00

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