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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 15:53
Mantida competência da Justiça do Trabalho em ação de professora que representou escola em concurso
O empregador alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Comum, mas o entendimento foi o de que professora foi compelida a promover a escola no concurso
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 10:51
Veja como o aumento de impostos vai afetar o consumidor
Operações de crédito ficarão mais caras, sem margem para juros menores. Repasse de impostos na gasolina não é automático
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2014 - 14:30
AGU ajuíza mais de 350 ações regressivas com expectativa de ressarcimento ao INSS de cerca de R$ 115 milhões
O montante corresponde aos benefícios previdenciários gerados aos empregados segurados, quando são afastados do trabalho, e aos dependentes, no caso de falecimento da vítima
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 18:10
Professor de ecoturismo receberá horas extras por saídas de campo
Turma concluiu não haver as violações legais apontadas pela universidade, concedendo as horas extras pelo tempo dedicado às atividades externas
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2011 - 13:14
Negado pedido de progressão funcional a professora do Município de Londrina que cursou a Vizivali
?Os diplomas e certificados expedidos pela VIZIVALI, do ?Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil", ofertado na modalidade a distância, não conferem aos alunos concluintes qualquer graduação a nível superior, senão a necessária capacitação para o melhor exercício de suas atividades docentes." (Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná)
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:15
Chico Xavier e Francisco de Assis: exaltação da tolerância

Um acreditava na reencarnação e o outro entendia que um único elo liga esta vida transitória à vida depois da morte.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 19:49
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 16:30
Como evitar a malha fina ao declarar o IR 2023?

Wagner Pagliato, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, informa aos contribuintes as melhores dicas para fugir das garras do leão.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 18:13
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2025 - 09:39
O desmantelamento silencioso da democracia

Análise sobre a erosão democrática no Brasil, controle político, fragilidade institucional e riscos de autoritarismo silencioso
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 11:51
Herança: o que acontece quando um dos irmãos não quer vender o imóvel?

Coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul explica o que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 12:47
Black Friday ou Black Fraude? Especialista aponta cuidados para não cair em golpes na temporada de promoções

Advogado explica quais são as leis que protegem os consumidores e alerta que é necessário cautela com ofertas tentadoras
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:11
Privatização e retrocesso

Por André Lucirton Costa e José Everaldo Vanzo.
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Blog Publicado em 21 de Julho de 2020 - 16:11
Entenda o que mudou na LGPD em 2020 e por que as empresas devem se preocupar no ano que vem

Empresários confusos, defasagem em relação ao cenário europeu e dicas sobre como aproveitar o novo prazo: saiba como se encontra o debate sobre o tema.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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